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Artigo 71.ºCapital social mínimo das caixas agrícolas integradas no sistema

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
O capital social mínimo das caixas agrícolas associadas da Caixa Central pode ser fixado em montante inferior ao das caixas agrícolas não associadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1995

Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 11/09/1995

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