O capital social mínimo das caixas agrícolas associadas da Caixa Central pode ser fixado em montante inferior ao das caixas agrícolas não associadas.
Artigo 71.º — Capital social mínimo das caixas agrícolas integradas no sistema
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1995
Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)
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