Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.ºNormas especificamente aplicáveis às caixas agrícolas associadas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/06/2009
1 -A Caixa Central, em condições a definir pelo Banco de Portugal, pode autorizar as caixas agrícolas pertencentes ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo a excederem as relações e limites prudenciais.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado),

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2009

Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/09/1995 a 15/06/2009

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 11/09/1995

Comparar com a versão em vigor