Artigo 9.º
Revogação da autorização
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 16/06/2009. Ver a versão consolidada
1 - Sem prejuízo dos fundamentos admitidos na lei geral, a autorização pode ser revogada quando se verifique alguma das seguintes situações:
a) Ter sido obtida por meio de falsas declarações ou outros meios ilícitos, sem prejuízo das sanções penais que ao caso couberem;
b) A caixa agrícola cessar a sua actividade ou mantê-la significativamente reduzida por período superior a um ano;
c) A caixa agrícola não se associar à Caixa Central até ao momento da sua entrada em funcionamento quando a intenção de o fazer tiver sido declarada pelos seus promotores e pela Caixa Central;
d) Ser recusado, por falta de idoneidade ou experiência, o registo da designação de membros da direcção;
e) Ocorrerem infracções graves na actividade, na organização contabilística ou na fiscalização interna da caixa agrícola;
f) Não dar a caixa agrícola garantias de cumprimento das suas obrigações para com os credores, em especial quanto à segurança dos fundos que lhe tiverem sido confiados;
g) A caixa agrícola não cumprir as leis, regulamentos e instruções que disciplinam a sua actividade;
h) Manter-se a caixa agrícola em funcionamento, por mais de seis meses, com o capital social inferior ao mínimo legal ou com menos de 50 associados.
2 - O facto previsto na alínea d) do número anterior não constituirá fundamento de revogação se, no prazo que o Banco de Portugal estabelecer, a caixa agrícola proceder à designação de outro director cujo registo seja aceite.
3 - Em relação às caixas agrícolas associadas de forma permanente na Caixa Central a revogação da autorização será precedida da audição da Caixa Central.
4 - A decisão de revogação, que deve ser fundamentada, será notificada à caixa agrícola e, no caso de a caixa não pertencer ao sistema integrado do crédito agrícola mútuo, comunicada à Comissão das Comunidades Europeias.
5 - Da decisão que revogue a autorização cabe reurso contencioso nos termos gerais.