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Artigo 15.ºCompetências do director

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
Compete ao director da escola superior:
a) Colaborar, na execução das acções necessárias à instalação da escola, com o presidente e com a comissão instaladora do instituto politécnico em que está integrada;
b) Elaborar o regulamento interno da respectiva escola para vigorar durante o período de instalação e submetê-lo a aprovação;
c) Dar execução aos planos aprovados superiormente;
d) Assegurar a gestão corrente da escola;
e) Propor a contratação de pessoal docente e não docente.

Histórico de Alterações

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Revogado desde 10/10/2007