Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de representação e gestão, nomeadamente:
a) Programar a actividade da Fundação e aprovar o seu orçamento;
b) Organizar e dirigir os seus serviços e actividades;
c) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundação;
d) Administrar e dispor livremente dos seu património nos termos da lei;
e) Constituir mandatários.