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Artigo 16.º

Vigente desde: 27/06/2003
1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
a)Representar a Fundação;
b)Convocar e presidir ao conselho de administração;
c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de fundadores.
2 -Compete aos vice-presidentes, alternadamente, substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2003