As contas anuais da Fundação e o parecer sobre elas emitido pelo conselho fiscal serão publicados, até 31 de Julho do ano seguinte àquele a que se reportarem, em dois dos jornais diários de maior circulação na cidade do Porto.
Artigo 31.º
Vigente desde: 27/07/1989
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Em vigor desde 27/07/1989