1 -Aos bombeiros voluntários podem ser aplicadas as seguintes penas:
a)Advertência;
b)Repreensão escrita;
c)Suspensão de 10 até 180 dias;
d)Demissão.
2 -As penas de advertência e repreensão escrita são aplicadas por faltas leves de serviço, sem dependência de processo escrito mas com audiência e defesa do arguido.
3 -As penas de suspensão e de demissão são aplicadas mediante processo disciplinar.
4 -A pena de demissão determina, sem prejuízo de anulação da pena, a impossibilidade de novo ingresso em qualquer corpo de bombeiros.