Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºEfeitos das penas

Vigente desde: 21/06/2007
A pena de suspensão determina enquanto durar a suspensão:
a) O não exercício do cargo ou função;
b) A proibição do uso de uniforme e de entrada na área operacional do quartel, salvo convocação do comandante;
c) A perda da contagem do tempo de serviço durante o cumprimento da pena.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2007