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Artigo 44.ºFardamento

Vigente desde: 21/06/2007
Os bombeiros dispõem de fardamento próprio, segundo plano de uniformes, insígnias e identificações, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2007