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Artigo 1.ºCriação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2015
1 -É criada, ao abrigo do Acordo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, da titularidade do Estado Português, e com sede em território da República de Moçambique.
2 -É igualmente criado pelo presente decreto-lei, um polo da Escola, que dela faz parte integrante, sediado na Matola, adiante designado por polo da Matola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2015

Decreto-Lei n.º 211/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 28/09/2015

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