Artigo 1.º
Criação
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 29/09/2015. Ver a versão consolidada
É criada, ao abrigo do Acordo de Cooperação celebrado entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, adiante abreviadamente designada por Escola, da titularidade do Estado Português, e com sede em território da República de Moçambique.