A Escola entra em regime de instalação no dia seguinte à publicação do presente diploma.
Artigo 17.º — Regime de instalação
RevogadoVigente desde: 26/05/2004
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Versão 1
Revogado desde 26/05/2004
Decreto-Lei n.º 120/2004 - 1.ª Série(21/05/2004)