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Artigo 18.ºDuração

RevogadoVigente desde: 26/05/2004
O regime de instalação cessa com a nomeação do órgão ao qual, na estrutura orgânica aprovada pelo diploma a que se refere o artigo 5.º, competem os poderes de administração e gestão da Escola ou no prazo de dois anos após a entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/05/2004

Decreto-Lei n.º 120/2004 - 1.ª Série(21/05/2004)