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Artigo 16.ºMapa de pessoal

AlteradoVersão 4Vigente desde: 29/09/2015
O pessoal da Escola a que se referem os artigos anteriores não pode ultrapassar a dotação fixada em mapa a elaborar pelo diretor e a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2015

Decreto-Lei n.º 211/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 23/02/2009 a 28/09/2015

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/05/2004 a 22/02/2009

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 20/05/2004

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