Constituem princípios de actuação da Escola:
a) A integração de alunos portugueses e a sua frequência por jovens moçambicanos, bem como de outras nacionalidades;
b) O funcionamento de todos os níveis de educação e ensino, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário;
c) A obediência à orientação científica e pedagógica da responsabilidade do Estado Português, sem prejuízo do disposto no artigo 2.º;
d) A prestação de apoio à formação de pessoal docente e não docente e à comunidade;
e) O funcionamento como centro de apoio à cooperação portuguesa na área da educação;
f) A articulação de funcionamento com o Centro Cultural Português em Maputo;
g) A promoção de critérios igualitários na comparticipação nas despesas escolares entre alunos portugueses e moçambicanos;
h) A racionalização de custos de molde a viabilizar a continuidade da actividade no futuro.