Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.º-ADeveres de abstenção, registo e comunicação de operações com entidades sedeadas em jurisdição offshore

Vigente desde: 07/11/2012
Os deveres de abstenção, registo e comunicação de operações com entidades sedeadas em jurisdição offshore, previstos no artigo 118.º-A do RGICSF, são aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento enumerados no n.º 1 do artigo 7.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/2012