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Artigo 115.ºLimites de idade

Vigente desde: 19/10/2015
Os limites máximos de idade da passagem à situação de pré-aposentação para os polícias são os seguintes:
a) Superintendente-chefe - 62 anos;
b) Restantes categorias e carreiras - 60 anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2015