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Artigo 124.ºSistema de avaliação

Vigente desde: 19/10/2015
1 -O sistema de avaliação do desempenho dos polícias é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da administração interna.
2 -A avaliação final do processo de avaliação de desempenho é expressa em menções qualitativas, em função das pontuações finais de cada parâmetro de avaliação, a definir na portaria referida no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2015