Para além dos efeitos previstos na portaria referida no artigo anterior, a avaliação do desempenho dos polícias tem os efeitos previstos no presente decreto-lei em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira e de atribuição de prémios de desempenho, bem como efeitos disciplinares, previstos em diploma próprio.
Artigo 125.º — Efeitos da avaliação do desempenho
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015