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Artigo 132.ºRemuneração na situação de pré-aposentação na efetividade de serviço

Vigente desde: 19/10/2015
A remuneração dos polícias na situação de pré-aposentação na efetividade de serviço é igual à remuneração dos polícias do ativo da mesma categoria e posição remuneratória, acrescida dos suplementos a que tenha direito em virtude das funções que desempenhem.

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Em vigor desde 19/10/2015