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Artigo 155.ºPromoção à categoria de chefe coordenador

Vigente desde: 30/12/2025
Até 31 de dezembro de 2024, podem ser opositores ao procedimento de promoção à categoria de chefe coordenador, os chefes que possuam 20 ou mais anos de tempo de permanência na carreira de chefe de polícia.

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Em vigor desde 30/12/2025