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Artigo 17.ºUtilização de armamento e equipamentos

Vigente desde: 19/10/2015
Os polícias utilizam o armamento e os equipamentos, fornecidos ou autorizados pela PSP, necessários à execução das tarefas de que estão incumbidos e zelam pela respetiva guarda, segurança e conservação.

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Em vigor desde 19/10/2015