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Artigo 46.º(Recipientes de água)

Vigente desde: 20/08/1986
1 -Quando não houver rede de água potável, pode ser utilizada água potável de outra origem, desde que contida em recipientes fechados e higienizados.
2 -Os recipientes de água não potável e suas canalizações devem ter um dístico-aviso, «Água imprópria para consumo».

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/1986