No exercício de funções delegadas pela Administração Pública, ficam as câmaras de comércio e indústria e as entidades a que se refere o artigo anterior vinculadas à prestação de serviços a todos os agentes económicos da sua área territorial, independentemente de serem ou não seus associados.
Artigo 10.º — Vinculação
Vigente desde: 29/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1992