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Artigo 10.ºVinculação

Vigente desde: 29/10/1992
No exercício de funções delegadas pela Administração Pública, ficam as câmaras de comércio e indústria e as entidades a que se refere o artigo anterior vinculadas à prestação de serviços a todos os agentes económicos da sua área territorial, independentemente de serem ou não seus associados.

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Em vigor desde 29/10/1992