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Artigo 3.ºAtribuições

Vigente desde: 29/10/1992
São funções principais das câmaras de comércio e indústria:
a) A defesa dos interesses e representação dos seus associados a nível local, nacional ou internacional;
b) A colaboração com a administração central, regional ou local na prossecução do interesse público;
c) A prestação de serviços aos seus associados e aos agentes económicos em geral, dentro do seu âmbito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/10/1992