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Artigo 2.ºMembros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/2017
1 -As câmaras de comércio e indústria são constituídas por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam, direta ou indiretamente, atividades de natureza económica.
2 -Poderão também ser membros das câmaras de comércio e indústria instituições ou outros organismos que, não prosseguindo fins lucrativos e não tendo natureza política, exerçam a sua actividade em domínios que, directa ou indirectamente, se prendam ou influenciem a actividade dos agentes económicos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2017

Decreto-Lei n.º 154/2017 - 1.ª Série(28/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/10/1992 a 27/12/2017

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