1 -As câmaras de comércio e indústria são reconhecidas pelo membro do Governo responsável pela área da economia.
2 -No caso das câmaras de comércio e indústria que integrem pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, o reconhecimento é feito pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da economia.
3 -Pode o Governo reconhecer como câmaras de comércio e indústria associações empresariais já existentes que, desenvolvendo de modo relevante a sua actividade, possam prosseguir os fins do presente diploma.
4 -A portaria que reconhecer a câmara de comércio e indústria pode definir uma área territorial em que esta exercerá as suas atribuições.