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Artigo 20.ºInformação à Comissão Europeia

Vigente desde: 26/06/2007
O Governo envia à Comissão Europeia informação sobre as emissões comemorativas de moedas correntes seis meses antes da entrada em circulação, designadamente no que respeita ao desenho da face nacional e ao volume da emissão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/06/2007