- 1 - As atribuições e competências conferidas por lei ou regulamento, os direitos e obrigações dos organismos extintos, bem como o seu património, incluindo activos e passivos, são transferidos para a Direcção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN), à qual é atribuída autonomia administrativa.
2 - A DGRN requisitará as verbas necessárias ao seu funcionamento por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado para 1987 para as Direcções-Gerais agora extintas.