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Artigo 10.ºMajoração

RevogadoVigente desde: 31/05/1999
O Alto-Comissário poderá considerar a atribuição de uma majoração até 20% do montante do apoio concedido às ONGM que entenda terem obtido resultados superiores aos previstos para a acção financiada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/05/1999

Lei n.º 37/99 - 1.ª Série(26/05/1999)