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Artigo 11.ºDispensa de candidatura

Vigente desde: 11/08/1998
Quando a atribuição de um apoio a uma ONGM não puder ser executada exclusivamente por motivos de ordem orçamental, a respectiva candidatura será considerada com precedência no ano seguinte.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/1998