1 -O prazo para apresentação dos pedidos é de 1 de Abril até 30 de Junho de cada ano.
2 -O Alto-Comissário profere a decisão no prazo de 30 dias após o fim do período de recepção dos pedidos.
3 -O prazo previsto no número anterior suspende-se sempre que sejam solicitados esclarecimentos ou documentos considerados necessários.