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Artigo 14.ºApoio financeiro

Vigente desde: 11/08/1998
1 -Os apoios são concedidos em duas ou mais parcelas em função do montante pretendido e da duração do projecto.
2 -O pagamento da primeira parcela é efectuado nos 30 dias subsequentes à assinatura do contrato.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/1998