O presidente da CIDM profere despacho de conformidade de acordo com os requisitos legais, no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção do requerimento e demais documentos.
Artigo 4.º — Decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1999
Lei n.º 37/99 - 1.ª Série(26/05/1999)
Alterado