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Artigo 4.ºDecisão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/05/1999
O presidente da CIDM profere despacho de conformidade de acordo com os requisitos legais, no prazo máximo de 15 dias a contar da recepção do requerimento e demais documentos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/05/1999

Lei n.º 37/99 - 1.ª Série(26/05/1999)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/08/1998 a 25/05/1999

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