1 - A estrutura do quadro de comando nos corpos mistos e voluntários detidos pelas associações humanitárias de bombeiros é composta por:
a) Comandante;
b) 2.º comandante;
c) Adjuntos de comando.
2 - O comando do corpo de bombeiros tem por atribuições organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetivo corpo, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar no âmbito da competente área de atuação.
3 - Ao comandante compete o comando, direção, administração e organização da atividade do corpo de bombeiros, sendo o primeiro responsável pelo desempenho do corpo de bombeiros e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhes são cometidas, sem prejuízo dos poderes da entidade detentora do corpo de bombeiros e da ANPC.
4 - Ao 2.º comandante compete coadjuvar o comandante, substituí-lo nas suas ausências e impedimentos e superintender a atividade do Núcleo de Apoio e Estado-Maior.
5 - Aos adjuntos de comando compete apoiar o comandante e o 2.º comandante, bem como superintender a atividade da estrutura operacional, nas áreas atribuídas pelo comandante.
6 - A estrutura do comando dos corpos de bombeiros é composta:
a) Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 4 e tipo 3, por um comandante, um 2.º comandante e um adjunto;
b) Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 2, por um comandante, um 2.º comandante e dois adjuntos;
c) Nos corpos de bombeiros voluntários ou mistos de tipo 1, por um comandante, um 2.º comandante e três adjuntos.