1 -Podem ser criadas forças conjuntas, constituídas por elementos pertencentes a diferentes corpos de bombeiros, cujas áreas de atuação sejam contíguas, com o objetivo de desenvolverem a sua atividade de forma partilhada.
2 -A criação de forças conjuntas depende de autorização da ANPC.
3 -O regime da criação, funcionamento e comando das forças conjuntas é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil.