1 -Podem ser criados agrupamentos de corpos de bombeiros que integrem uma parte ou a totalidade dos elementos pertencentes a diferentes corpos de bombeiros cujas áreas de atuação sejam contíguas.
2 -A constituição de agrupamentos de corpos de bombeiros depende da criação prévia de agrupamentos de associações humanitárias ou de outras entidades detentoras de corpos de bombeiros.
3 -A criação de agrupamentos de corpos de bombeiros depende de autorização da ANPC.
4 -O regime da criação, funcionamento, comando e financiamento dos agrupamentos de corpos de bombeiros é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil.