Compete à ANPC assegurar acções de formação necessárias ao ingresso nas estruturas de comando, ao ingresso e progressão nas carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro.
Artigo 22.º — Formação específica
RevogadoVigente desde: 01/02/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/02/2013
Decreto-Lei n.º 248/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)