Os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pelos corpos de bombeiros, dos diversos tipos e espécies, são definidos por regulamento da ANPC, depois de ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, e homologados por despacho do Ministro da Administração Interna.
Artigo 8.º — Veículos e equipamentos
Vigente desde: 27/06/2007
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Em vigor desde 27/06/2007