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Artigo 8.ºVeículos e equipamentos

Vigente desde: 27/06/2007
Os tipos, características, classificações, normalização técnica e dotações mínimas de veículos e demais equipamentos operacionais que podem ser detidos pelos corpos de bombeiros, dos diversos tipos e espécies, são definidos por regulamento da ANPC, depois de ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros, e homologados por despacho do Ministro da Administração Interna.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/06/2007