1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal tem direito ao uso do cartão de identificação:
a)Profissional quando na situação de ativo; ou
b)De aposentado ou de reformado, quando nessa situação.
2 -O pessoal da carreira de guarda-florestal deve comprovar oportunamente a sua identidade, sempre que solicitada ou quando as circunstâncias do serviço o exijam.
3 -Os modelos do documento de identificação referidos no n.º 1 são aprovados por despacho do comandante-geral da Guarda.