1 -A colocação a título excecional consiste na colocação temporária num centro de atividade funcional, não coincidente com o posto territorial, para o desempenho de funções na mesma categoria, por motivos de saúde do próprio, do cônjuge ou da pessoa com quem ele viva em união de facto, descendentes e ascendentes a cargo ou reagrupamento familiar, neste caso quando ambos os cônjuges façam parte da carreira de guarda-florestal.
2 -A colocação a título excecional é concedida por períodos de três meses a um ano, prorrogáveis, cessando o direito à mesma quando se extinguirem os pressupostos que lhe deram origem.