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Artigo 35.ºDispensa por motivo de instalação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/12/2018
1 -O pessoal da carreira de guarda-florestal colocado pelos instrumentos de mobilidade previstos no artigo 28.º em localidade que diste mais de 50 km da sua residência habitual e que mude efetivamente de residência por força da colocação tem direito a dispensa de serviço para a respetiva instalação até cinco dias seguidos.
2 -O direito referido no número anterior é exercido obrigatoriamente no período imediatamente anterior à data fixada para a apresentação na nova unidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2018

Decreto-Lei n.º 114/2018 - 1.ª Série(18/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/10/2015 a 17/12/2018

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