1 -O serviço do pessoal da carreira de guarda-florestal considera-se de caráter permanente e obrigatório.
2 -O pessoal da carreira de guarda-florestal, ainda que se encontre em período de folga ou descanso, deve tomar todas as providências necessárias para prevenir ou resolver quaisquer sinistros, ocorrências e infrações inerentes às funções que lhe estão atribuídas.