A Guarda é a fiel depositária das tradições e do repositório da Guarda Florestal, cujo dia comemorativo é o dia 25 de maio.
Artigo 48.º — Dia do Guarda Florestal
Vigente desde: 23/10/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2015