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Artigo 11.ºLocal da entrega

Vigente desde: 30/12/2008
1 -Nos casos em que o pedido de emissão do cartão da empresa ou cartão de pessoa colectiva tenha sido efectuado electronicamente, o cartão é remetido para a morada da sede da pessoa colectiva ou entidade equiparada ou para o domicílio do comerciante ou empresário individual.
2 -Nos casos em que o pedido de emissão do cartão da empresa ou cartão de pessoa colectiva tenha sido efectuado presencialmente, o cartão é remetido:
a)Para a morada indicada pelo requerente, quando este seja pessoa com legitimidade para representar a pessoa colectiva ou entidade equiparada ou advogado, notário ou solicitador;
b)Para a morada da sede da pessoa colectiva ou entidade equiparada ou para o domicílio do comerciante ou empresário individual, nos restantes casos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008