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Artigo 20.ºAtribuição inicial do CAE

Vigente desde: 30/12/2008
O código CAE é atribuído inicialmente pelo IRN, I. P., no momento da emissão do certificado de admissibilidade de firma para efeitos de constituição da pessoa colectiva ou entidade equiparada ou no momento da inscrição da mesma no FCPC.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008