O código CAE é atribuído inicialmente pelo IRN, I. P., no momento da emissão do certificado de admissibilidade de firma para efeitos de constituição da pessoa colectiva ou entidade equiparada ou no momento da inscrição da mesma no FCPC.
Artigo 20.º — Atribuição inicial do CAE
Vigente desde: 30/12/2008
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Em vigor desde 30/12/2008