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Artigo 19.ºEntidades competentes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/02/2025
Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Conselho Superior de Estatística, a coordenação, gestão e manutenção do SICAE compete às seguintes entidades:
a) Instituto Nacional de Estatística (INE);
b) IRN, I. P.;
c) Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 12/02/2025

Decreto-Lei n.º 9/2025 - 1.ª Série(12/02/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/06/2017 a 11/02/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2008 a 15/06/2017

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