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Artigo 36.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho

Vigente desde: 30/12/2008
Os artigos 6.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 -Os interessados na constituição da sociedade formulam o seu pedido online praticando, entre outros que se mostrem necessários, os seguintes actos:
a)Opção por firma constituída por expressão de fantasia previamente criada e reservada a favor do Estado, associada ou não à aquisição de uma marca previamente registada a favor do Estado, pela aprovação electrónica e automática da firma nos termos do artigo 50.º-A do regime do RNPC ou pela verificação da admissibilidade e aprovação de firma;
b)Não se optando por nenhuma das possibilidades previstas na alínea anterior, indicação de firma constante de certificado de admissibilidade de firma previamente obtido;
c)...
d)...
e)...
f)...
2 -...
3 -Se se tiver requerido a verificação e aprovação de firma nos termos da parte final da alínea a) do n.º 1, o pedido deve ser apreciado no prazo máximo de um dia útil, sendo aprovada a primeira das firmas requeridas que for viável.
4 -...
5 -Uma vez iniciado o procedimento ou aprovada a firma nos termos da parte final da alínea a) do n.º 1, o pedido online deve ser submetido pelos interessados no prazo máximo de vinte e quatro horas.
6 -...
Artigo 12.º
[...]
1 -...
2 -O serviço competente deve proceder aos seguintes actos:
a)...
b)Comunicação automática e electrónica da constituição da sociedade ao ficheiro central de pessoas colectivas e, se for o caso, codificação da actividade económica (CAE).
3 -O serviço competente deve ainda proceder aos seguintes actos:
a)Comunicação do código de acesso do cartão electrónico da empresa e do número de identificação da sociedade na segurança social e envio posterior do cartão da empresa a título gratuito;
b)...
c)Disponibilização gratuita de código de acesso à certidão permanente da sociedade pelo período de um ano;
d)...
e)...
f)...
g)...
h)Envio da pasta da sociedade à conservatória do registo comercial da área da respectiva sede.
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2008