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Artigo 4.ºVigência do despacho conjunto n.º 204-C/2005, de 28 de Fevereiro

Vigente desde: 30/12/2008
1 -Mantém-se em vigor o despacho conjunto n.º 204-C/2005, de 28 de Fevereiro, dos Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
2 -Sem prejuízo da revogação, com a publicação do presente decreto-lei, da base xiii anexa ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, mantêm-se em vigor os efeitos contabilísticos e fiscais futuros que decorrem do que nela se encontrava estabelecido.
3 -A aplicação e o início da produção de efeitos do disposto no n.º 4 da base ix, das bases constantes do anexo ao presente decreto-lei, ocorre com a assumpção da qualidade de concessionária pela entidade referida no n.º 1 da base xlii constante do mesmo anexo.

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Em vigor desde 30/12/2008